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Entre gerações – de Z a Alfa

Não há grande consenso em relação às épocas que definem a pertença a uma ou outra geração. Mas há muitas classificações! Sabe qual é a sua? Mais importante ainda, sabe qual é a dos seus filhos, sobrinhos, primos ou afins, os que vão ser os adultos de amanhã?!

Os Baby Boomers são aqueles nascidos entre 1946 e 1964, a Geração X, aqueles que nasceram entre 1965 e 1980, a Geração Y ou Millennials, entre 1981 e 1996, a Geração Z, entre 1997 e 2010 e a Geração Alfa, todos aqueles que nasceram a partir de 2010.

De forma muito generalista, os Baby Boomers são aqueles que ainda foram educados “à antiga”, com muita disciplina e regras, muito focados no trabalho e nas necessidades materiais, com pouca valorização de necessidades mais pessoais e digamos mais subtis. Aqui os da Geração X, já viveram momentos de maior luta por direitos políticos e socias, mais relaxados e mais irreverentes, num cenário pós-guerra. Os Millennials, aqueles que fazem parte do novo milénio, são criativos, já com gosto e apetência pelas novas tecnologias, muito alinhados com causas socias e preocupações ambientais. Querem tudo rápido e não valorizam muito a estabilidade e os valores mais tradicionais.

Os da Geração Z, nascidos a partir de 1997, são aqueles que começam a dar agora os primeiros passos no mercado de trabalho. Eles são muito Hi-Tech, convivem com a internet e redes sociais desde o nascimento. Acompanham os acontecimentos em tempo real, comunicam-se intensamente por meios digitais e estão sempre online. Em termos de comportamento, valorizam questões ambientais, sociais e de identidade. Por fim, os meninos e meninas da Geração Alfa, com uma exposição muito maior à tecnologia e aos ecrãs. Com muitos estímulos, muita informação e recorrência quase exclusiva a meios digitais para fins de entretenimento e de aprendizagem. Este Grupo partilha como principais características a flexibilidade, a disponibilidade para aprender, a maior abertura mental e capacidade de aceitação e um enorme potencial para inovar.

Feitas as contas, como vão ser estes hoje púberes, jovens e/ou crianças no amanhã?!

Certamente vão ver o mundo através de um ecrã, porque são os primeiros 100% digitais. Os Alfa são os filhos dos Millennials e conhecem o mundo através da tecnologia, nasceram com o Ipad, em famílias onde a educação é mais equilibrada, mais próxima, mais flexível e muito “fora da caixa”. Acredito que o futuro lhes vá sorrir no que a valores diz respeito, mais focados na qualidade de vida, no equilíbrio, nas emoções e nos outros. No entanto menos virados para o contacto social e para a comunicação em geral. Pouco eficientes com questões mais “analógicas” e mais práticas no geral. Mas aqui questiono – será assim tão relevante aprender a mudar o pneu de um carro? Se podemos pedir ajuda de forma rápida e fácil e se no mundo que se avizinha eles até podem não ser utilizados….

Apesar da crença, ou será mera esperança, num futuro risonho, considero sem dúvida que é preciso orientar o uso da tecnologia, como em tudo na vida o equilíbrio é essencial. Eles têm que reconhecer a importância de comunicar para além do virtual, de falar no geral, de aplicar o sentido de empatia e de maior inclusão que já lhes é tão natural.

O foco dos pais e educadores deverá estar em ajudá-los a desenvolver capacidades sociais, porque a criatividade, o pensamento crítico, e a capacidade de adaptação já estão facilitadas e vão ser essenciais na vida futura. Vão existir novas profissões, cursos a acontecerem de forma rápida, grande e maior competitividade no mundo profissional e académico. Um meio competitivo, mas mais equilibrado – work-life balance, ou seja, vida pessoal vs. Trabalho. Se há coisa que muitos destes miúdos verbaliza é que não quer trabalhar tantas horas como os pais e os avós. Querem construir outra realidade para eles e podem fazê-lo, afinal isto é evolução certo?! Não precisamos de começar de forma tão dura, como gerações anteriores, aqui numa linguagem mais Millennial, podemos aproveitar os níveis já “jogados” e conquistados para alcançar níveis novos, mais evoluídos, mais “à frente”.

É preciso educar, educar pelo exemplo. Não há que seguir a mãe, o pai, o professor, o amigo, há que seguir o valor e deixar-se inspirar. Seja numa família tradicional, não tradicional, de qualquer cor ou sexo, há que haver uma referência de força. E essa força tem que ser exemplar, não no sentido de ser perfeito, mas de dar o exemplo (sim, já há uns tempos e bem, questiona-se mais). Isto sim é absoluto e transversal a qualquer tipo de geração: Há que providenciar um lar, daqueles onde se quer voltar, daqueles com que se pode contar, com o tão falado amor, o tal que é incondicional e verdadeiro, que não basta parecer, tem que ser reconhecido.

 

Paula Oliveira

Directora de Comunicação

 

 

 

 

 

 

 

 

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Nova lei do trabalho, o que há de novo?

Foi no passado mês de maio que entrou em vigor a nova Lei do Trabalho, Lei 13/2023 trazendo significativas mudanças para o quadro das relações laborais no país. Devendo o Direito acompanhar a transformação da realidade em constante metamorfose, encontramos novidades desde alterações a contratação coletiva, proibição de contratação de trabalhadores em outsourcing, ou o alargamento do direito a teletrabalho, são algumas das novas regras, que visam aumentar as garantias dos trabalhadores em situação de maior precariedade.

O objetivo primordial da Lei é promover a justiça e a eficiência nas relações laborais, assegurando os direitos, liberdades e garantias, fundamentais tanto para o fomento da produtividade como da fixação de postos de trabalho. Sendo as empresas incentivadas à criação de mecanismos de combate à precariedade laboral.

Destacamos algumas das principais alterações:

  • Redução da Jornada de Trabalho

Uma das mudanças mais significativas é a redução da jornada de trabalho para 35 horas semanais, assim como a flexibilidade dos turnos e rotação de postos de trabalho.

  • Aumento da retribuição por horas extra

O valor das horas extras aumenta a partir das 100 horas anuais. O trabalho suplementar além desse limite será pago com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fração em dia útil e 75% por hora ou fração subsequente, também em dia útil. Já em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado, o acréscimo será de 100% por cada hora ou fração. Anteriormente, o valor das horas extras era fixado em 25%, 37,5% e 50%, respetivamente.

  • Créditos do Trabalhador

No caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não poderão abdicar dos créditos devidos pelo empregador, como subsídios de férias e/ou natal, formação e horas suplementares. O crédito do trabalhador não poderá ser extinto por meio de renúncia abdicativa, a menos que haja uma transação judicial. Em outras palavras, não pode ser um acordo somente entre o trabalhador e a empresa, sem a mediação do tribunal.

  • Flexibilização do Teletrabalho

A nova Lei do Trabalho também regulamenta o teletrabalho, possibilitando que os funcionários exerçam as suas funções remotamente. Essa flexibilidade traz vantagens tanto para as empresas, que podem reduzir custos operacionais, quanto para os trabalhadores, que podem evitar deslocamentos e conciliar melhor as suas atividades. O diploma traz importantes modificações, incluindo o alargamento do regime de teletrabalho para trabalhadores que têm filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade. Além disso, abre-se a possibilidade de acordos de teletrabalho preverem o pagamento de uma compensação fixa aos trabalhadores.

  • Licença-Parental Ampliada

Outro ponto relevante é a ampliação da licença-parental, garantindo aos pais um período maior para se dedicarem aos cuidados com os filhos após o nascimento. “A Licença Parental Obrigatória do pai será aumentada dos atuais 20 dias úteis para 28 dias. O pai terá a obrigatoriedade de gozar de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados de no mínimo 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sendo que 7 dias deverão ser gozados de forma consecutiva imediatamente após esse período. Além disso, o pai terá direito a mais sete dias de licença, que podem ser gozados de forma seguida ou interpolada, desde que sejam usufruídos em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Caso a criança precise ser internada no hospital durante o período após o parto, a licença do pai será suspensa, a pedido dele, pelo tempo de duração do internamento.”

  • Estímulo à Formação Profissional

Com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional dos trabalhadores, a nova Lei incentiva a capacitação e a formação contínua. Empresas que oferecerem programas de treinamento e qualificação poderão contar com benefícios fiscais, estimulando, assim, o investimento na valorização do capital humano. Durante o período de estágio, a entidade promotora é obrigada a pagar ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo valor não pode ser inferior ao estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º do Código do Trabalho. Em outras palavras, os estágios profissionais agora têm uma remuneração mínima de 80% do Salário Mínimo Nacional (este ano fixado em 760 euros), e as bolsas de estágio do IEFP para licenciados são aumentadas para 960 euros.

  • Combate ao desemprego jovem

Para combater o desemprego jovem e melhorar a empregabilidade dos jovens, será criado um programa de incentivo ao emprego para empresas que contratem jovens até aos 30 anos através de bolsas, incentivos fiscais, sendo reforçados os programas de formação profissional, visando a capacitação dos trabalhadores e a adaptação às novas exigências do mercado.

  • Fiscalização e Combate ao Trabalho Ilegal

Para garantir o cumprimento da legislação e combater práticas ilegais, a nova Lei do Trabalho prevê um reforço na fiscalização, com a aplicação de penalidades mais severas para empresas que desrespeitarem os direitos dos trabalhadores.

  • Contratação Coletiva

A contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas. Segundo o diploma (Artigo 485.º), o Estado enquadra os incentivos à contratação coletiva dentro de suas políticas específicas, privilegiando as empresas que tenham recentemente celebrado ou revisto convenções coletivas ao aceder a apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, assim como em procedimentos de contratação pública e incentivos fiscais. Esses benefícios abrangem as convenções revistas ou celebradas no período até três anos.

 

As alterações ao Código de Trabalho para 2023 representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores em Portugal. A promoção do horário de trabalho flexível, a ampliação da licença de paternidade e o combate à discriminação são medidas que garantem uma dinâmica laboral mais justa e inclusiva.

Com essas mudanças, Portugal reforça o seu compromisso com a valorização do trabalho e o respeito pelos direitos humanos, assim sendo é fundamental que as empresas se adaptem a essas novas regulamentações e contribuam para a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo.

 

Dr. Gustavo Gouveia

Advogado Estagiário

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Este ano em Portugal – Jornada Mundial da Juventude – JMJ 2023

A XXXVII Jornada Mundial da Juventude (JMJ) (JMJ Lisboa 2023), tratando-se do maior evento da Igreja Católica, é um encontro dos jovens de todo o mundo com o Papa. É, simultaneamente, uma peregrinação, uma festa da juventude, uma expressão da Igreja universal e um momento forte de evangelização do mundo juvenil. Realiza-se pela primeira vez em Portugal, de 01 a 06 de Agosto, em Lisboa, onde são esperadas cerca de 1,5 milhões de pessoas.

Recentemente foi publicado um estudo que analisa o impacto que a JMJ Lisboa 2023 vai criar na economia portuguesa e que se reflete nos três níveis seguintes:

a) Atividade económica associado ao evento, relacionado com despesas dos participantes em alojamento, alimentação, transportes, comércio, despesas realizadas com organização;

b) Numa visão a montante da cadeia de abastecimento do evento, respetivamente à envolvente empresarial e de serviços (Como exemplo: Fábricas de Mobiliário da zona de Paredes, que estão envolvidas na fabricação de peças de mobiliário a serem usadas durante o evento);

c) A promoção de Portugal a nível internacional, como destino turístico, religioso e cultural.

Prevê-se que para além destes 5 dias, haverá muitos participantes estrangeiros, que vão prolongar as suas estadias em Lisboa, e arredores, designadamente em Loures, Oeiras, Cascais e margem Sul. Gera-se aqui um impacto económico nos sectores de alojamento e restauração e certamente também na vertente do turismo cultural.

No que respeita a gastos médios, eles podem oscilar entre 30 e 163 euros por dia, por pessoa, numa estadia média entre 2 e 6 dias. Nestas contas, o gasto mínimo dos peregrinos que chegarão a Portugal é de 162 milhões, mas pode ir até 273 milhões. A este valor há que retirar os gastos de 54 milhões das Dioceses e Fundação e de 60 milhões da administração central e autarquia. O valor da produção direta, atribuível ao evento é no mínimo de €287 milhões, e pode ir até €392 milhões. É sem dúvida uma injeção económica para Portugal, pese embora estarmos a falar de previsões e de valores médios.

Se pretende inscrever-se e estabelecer um contacto mais direto com este evento, convidamo-lo a visitar o site oficial:  Jornada Mundial da Juventude (wyd-reg.org)

Aqui encontrará vídeos ilustrativos com explicação de como proceder com a inscrição, informação sobre Vistos de presença, entre outras considerações relevantes e relacionadas com o evento. Ressalvamos que há uma data limite para todos os modelos de inscrição, que por isto deve ser submetida quanto antes.

Apesar de ser um evento de pouca duração, vão ser 5 dias de grande afluência de jovens oriundos dos quatro cantos do mundo, com comunicação social, entre outras entidades que vão estar por Lisboa nesse período. Por tudo isto, Portugal continua a estar nos olhos de todo o mundo.

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Criptoativos – uma mudança de paradigma

O ano de 2023 marcará uma alteração do paradigma legal em relação aos criptoativos, quer em Portugal, quer no seio da União Europeia (“UE”).

Especificamente em Portugal, através do Orçamento do Estado de 2023, foi introduzido no Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares um regime de tributação dos rendimentos provenientes de criptoativos, procedendo à integração destes rendimentos em diversas categorias, consoante a sua natureza. Esta alteração veio alterar profundamente a tributação dos rendimentos obtidos com criptoativos, os quais, por força de diversas lacunas legais, não eram, genericamente, tributados em Portugal.

Concretamente, as operações de emissão de criptoativos, incluindo a mineração (Proof of Work), ou a validação de transações de criptoativos através de mecanismos de consenso (Proof of Stake) são considerados rendimentos provenientes de uma atividade comercial e industrial (Categoria B).

Por seu turno, os rendimentos provenientes da alienação onerosa de criptoativos que não constituam valores mobiliários foram integrados no conceito de mais-valia (Categoria G).

Ademais, quaisquer formas de remuneração decorrentes de operações relativas a criptoativos (por exemplo yield farming ou cripto lending) são considerados rendimento de capitais (Categoria E).

No que tange a alterações no seio da UE, em 9 de junho de 2023, foram publicados o Regulamento 2023/1114 relativo aos mercados de criptoativos (“Regulamento MiCA”) e o Regulamento 2023/1113 relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e certos criptoativos.

Sumariamente, o Regulamento MiCA estabelece requisitos uniformes para a oferta pública e a admissão à negociação numa plataforma de negociação de criptoativos que não sejam criptofichas referenciadas a ativos nem criptofichas de moeda eletrónica, de criptofichas referenciadas a ativos e de criptofichas de moeda eletrónica, bem como requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de criptoativos.

Já o Regulamento 2023/1113 vem introduzir regras em matéria de rastreio de transferências de criptoativos, permitindo que as transações com criptoativos sejam rastreadas da mesma forma que as transferências de dinheiro tradicionais, no âmbito da legislação em vigor relativamente ao combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à criminalidade organizada. As regras introduzidas alargam a “travel rule”, que já é utilizada nas finanças tradicionais, para abranger as transferências de criptoativos. Isto significa que as informações sobre a origem do ativo e o seu beneficiário terão de “viajar” com a transação e ser armazenadas em ambos os lados da transferência.

Sem prejuízo de não ser ainda uma alteração a ocorrer em 2023, mas que recentemente sofreu diversos desenvolvimentos, a UE já se encontra a preparar uma nova legislação na área dos criptoativos, no âmbito da Diretiva relativa à cooperação administrativa (a DAC8), que constitui o principal quadro regulatório para a troca de informações automáticas entre administrações fiscais do Estados-membros. Com o objetivo de reduzir o risco de fraude e evasão fiscais, esta legislação poderá vir a implementar regras para que os prestadores de serviços na área de criptoativos comuniquem as transações efetuadas por clientes da EU, permitindo às administrações fiscais trocar essa informação entre elas.

Em suma, o ano de 2023 será um marco para a área dos criptoativos. Por um lado, em Portugal foi realizada uma alteração substancial à tributação de rendimentos com origem em criptoativos. Por outro, no âmbito da UE, é introduzida legislação inovatória e avançada na área dos criptoativos, através do Regulamento MiCA, bem como, pelas regras introduzidas relativas a medidas contra o branqueamento de capitais nas transferências de criptoativos.

José Pedro de Carvalho de Santos de Sousa Barros

Advogado

Departamento Fiscal

Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema por favor contacte o autor da presente comunicação José Pedro de Carvalho de Santos de Sousa Barros (jose.barros@martinezechevarria.com).

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