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Como constituir uma empresa em Portugal?

20 Julho, 2022

Existem três formas de constituir uma empresa em Portugal: on-line, na hora ou da forma tradicional.

Todas estas opções permitem criar sociedade unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas.

A empresa on-line é uma boa opção para quem possui um certificado digital (advogados, notários, chave móvel digital…) e para quem não possui pretensões de se deslocar a uma Conservatória do Registo Comercial.Na criação da empresa on-line tudo se processa através do Dossier Eletrónico da Empresa, não obstante esta opção apenas ser viável para sociedades cujo capital social seja integralmente em dinheiro, ou seja, não existindo entradas em espécie (bens imóveis, bem móveis, entre outros…).

Para aqueles que privilegiam um processo mais célere e mais imediato, o método mais indicado é, salvo melhor entendimento, a constituição da empresa na hora. Tal como o próprio nome indica, basta o(s) sócio(s) dirigir(em)-se a uma Conservatória do Registo Comercial, fazer(em)-se acompanhar pelo(s) respetivo(s) documento(s) de identificação assim como pelo(s) seu(s) número(s)  de identificação fiscal – no caso de ser(em) pessoas singulares -, das opções de firma (designação da empresa) escolhidas para ulterior anuência ou entregar o Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF – disponível online) previamente aprovado pelo Registo Nacional das Pessoas Coletivas (RNPC), selecionar um dos modelos de pacto social disponibilizados para cada tipo de sociedade, designarem um Técnico Oficial de Contas (TOC) selecionado da Bolsa de TOC’s e, por fim, que o(s) sócios(s) tenham depositado o valor do capital social da empresa ou comprometerem-se fazê-lo. Se algum dos sócios for uma pessoa coletiva, mostra-se necessária a apresentação do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva ou do código de acesso ao Cartão Eletrónico, da ata de deliberação da Assembleia-Geral concedendo aos representantes legais os necessários poderes, tal como os seus documentos de identificação e, por último, do pacto social.Desta forma, com bastante celeridade o processo fica concluído com acesso ao pacto social, o código de acesso à certidão comercial permanente e com o código de acesso ao Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva. Posto isto, apenas resta aos sócios realizar o depósito numa conta bancária em nome da empresa até 5 (dias) úteis após o registo ou ainda no final do primeiro exercício económico. O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) pode ser solicitado até 30 (trinta) dias depois do registo comercial. Todo este processo acarreta um custo de € 360,00 (trezentos e sessenta euros), que devem ser pagos no próprio ato.

Já no que se prende com a forma tradicional de constituir uma empresa, é necessário seguir vários passos distintos. Primeiramente tem de se solicitar o Certificado de Admissibilidade de Firma/Denominação, que tem um custo de € 75,00 (setenta e cinco euros) no caso de ser um pedido normal ou de € 150,00 (cento e cinquenta euros) se for um pedido urgente. De seguida tem de se proceder ao depósito do capital social da empresa, à elaboração e assinatura do pacto social, à entrega da declaração de início de atividade, ao registo comercial e à inscrição na Segurança Social.

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