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G20 chegam a acordo sobre IRC de 15% sobre as multinacionais

20 Julho, 2021

Nas últimas semanas a agenda internacional tem sido, em muito, preenchida pela temática fiscal.

Em concreto, tem sido publicitada a possibilidade de ser estabelecida uma taxa mínima de IRC, de aplicação global, que seria fixada em 15%.

Na última reunião do denominado “G20” – grupo composto pelos ministros das Finanças e dirigentes dos bancos centrais das 19 maiores economias do mundo mais a União Europeia – foi anunciado um princípio de acordo para que seja implementado um novo regime que visa alterar a tributação de empresas “multinacionais.

O objetivo principal é que este novo regime tributário possa ter a adesão de 130 países e jurisdições.

No imediato, os ministros das Finanças e os governadores dos bancos centrais do G20 reuniram-se durante dois dias em Veneza e garantiram um acordo político para apoiar este sistema impulsionado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). O objetivo declarado é o de evitar que as multinacionais, principalmente aquelas que operam através de plataformas digitais e que, portanto, a presença física não é essencial, “fujam” aos impostos ou desviem os seus lucros para paraísos fiscais. Este novo sistema baseia-se em dois pilares:

I) a atribuição de uma percentagem dos lucros das empresas, em particular as digitais, a certas jurisdições para que paguem impostos onde operam mesmo que não tenham presença física; e,

II) a aplicação de um imposto mínimo de 15% às empresas com um uma faturação acima de 750 milhões de euros.

Este acordo de princípio merece-nos diversos comentários:

Desde logo, pretender a adesão de 130 países e jurisdições parece, no mínimo, ambiciosamente irrealista. Como atrair para este regime países como a Irlanda, Estónia ou Hungria (ou mesmo Portugal), que têm alcançado volumes significativos de investimento estrangeiro através de uma tributação reduzida para as empresas?

Em segundo lugar, construir um regime com base numa taxa nominal (no caso de 15%), pode não ter grande consequência prática.

A taxa nominal de imposto é um “cartão de visita”, mas nada mais. Um sistema tributário é muito mais do que uma mera taxa nominal. Veja-se, por exemplo Malta cuja taxa nominal é altíssima – 35% -, mas que através de um sistema de reembolso aplicável a sociedades com as características de holding, tem uma taxa efetiva que varia entre 5% e 10%.

Com efeito, se queremos analisar de forma séria um sistema tributário e o seu peso sobre os contribuintes temos que ter em consideração outros aspetos como:

a) A possibilidade de deduzir despesas;

b) O sistema de benefícios fiscais e desagravamentos fiscais;

c) A possibilidade de deduzir perdas de exercícios anteriores ou mesmo de “comprar” perdas através de operações de fusão (ou outras);

d) O custo fiscal do trabalho – contribuições obrigatórias para a Segurança Social por parte do Empregador.

A mesma taxa nominal de 15% terá um impacto completamente diferente num Estado que tributa 100% do volume de negócios do que outro que tribute só 60% (ou outra qualquer percentagem) desse mesmo volume de negócios.

Por outro lado, ao fazer aplicar este regime apenas a empresas com faturação acima de € 750 milhões de euros é evidente que não ser quer criar um novo regime, mas apenas atingir determinadas (e um núcleo circunscrito de empresas) que deslocalizaram as suas operações do denominado G20.

Este imposto, que numa versão inicial previa uma taxa de 25%, mas que por sugestão dos EUA, passou a 15%, permitirá, em teoria, combater a evasão fiscal. Isto porque, na perspetiva dos seus autores as empresas de maior dimensão domiciliam as receitas onde lhes é mais favorável em termos fiscais, sem marcar presença efetiva em todas as jurisdições onde atuam.

Segundo um estudo do Observatório Fiscal da EU, divulga que Portugal poderia arrecadar mais de 500 milhões de euros este ano se taxasse os lucros das multinacionais a 25%, enquanto o espaço comunitário no seu todo receberia perto de 170 mil milhões de euros.

Caso a UE adotasse um IRC mínimo de 21% ou 15% as receitas fiscais arrecadas seriam de, respetivamente, 98 mil milhões de euros e 48,3 mil milhões de euros, sendo que, com ambas as taxas, Portugal receberia perto de 100 milhões de euros. Tendo em consideração que, no ano de 2020 a receita fiscal em Portugal foi de € 43.220,3 milhões, qual a relevância de incrementar € 100 milhões (0,23%) sem qualquer contrapartida em termos de investimento direto no país?

Em suma, não só ainda há muito por explicar sobre todos os contornos deste novo regime como, atenta a informação conhecida, ele terá um impacto diminuto ou mesmo nulo na generalidade das empresas em Portugal dado que aquelas que, em teoria, poderiam ser abrangidas têm presença física nas jurisdições em que atuam e aí são tributadas em conformidade.

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