News PT

Prorrogação da validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia

29 Março, 2023

Na madrugada de 24 de Fevereiro de 2022, o Presidente da Rússia, Vladimir Putin, ordenou uma invasão militar em larga escala rumo à Ucrânia, o que levou a que muitos cidadãos Ucranianos abandonassem o seu país, dado que se encontravam em risco.

A guerra existente entre a Ucrânia e a Rússia contribuiu para uma crise humanitária em larga escala, levando os cidadãos Ucranianos a procurar refúgio noutros países.

O Estado Português não ficou indiferente ao cenário de guerra que tem decorrido na Europa Ocidental e prontamente disponibilizou vários serviços e meios de apoio para cidadãos Ucranianos que já se encontravam em Portugal tal como disponibilizou esses mesmos serviços e apoios a cidadãos Ucranianos que pretendiam deslocar-se para o nosso país.

A 01 de Março de 2022 foi publicado no Diário da República n.º 42/2022, 2º Suplemento, Série I, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, na qual podemos encontrar os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos conflitos armados iminentes naquele país, situação essa que não lhes permite regressar ‘a casa’ de forma segura e duradoura.

Numa fase inicial foi então concedida aos cidadãos Ucranianos uma proteção subsidiária, nomeadamente através da atribuição automática de uma autorização de residência com a duração mínima de 1 (um) ano.

Dado que, decorrido um ano, ainda não se avista a cessação do conflito armado, foi emitida a Diretiva Europeia n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, com a finalidade de possibilitar a prorrogação dos títulos de residência concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia.

Após a transposição da Diretiva para o Ordenamento Jurídico Português, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023, ficou definido que os títulos de residência supramencionados serão assim prorrogados por mais 6 (seis) meses.

Mais se ressalva que a Comissão Europeia tem como objetivo a extensão do prazo da proteção temporária até ao mês de Março de 2024.

A Resolução de Ministros suprarreferida entrou em vigor a 01 de Março de 2023, pelo que já se encontra a produzir efeitos desde essa data.

 

Dra Daniela Costa

Advogada

Cerrar Cookies

Este site usa cookies, se ficar aqui aceita o seu uso. Você pode ler mais sobre o uso de cookies em nossa política de privacidade