Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, da justiça e das migrações fixam mediante portaria as taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos, tendo sido aprovada uma nova portaria.
A portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, veio aprovar uma nova tabela de taxas e demais encargos devidos por procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência e à prática dos demais atos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
De entre os títulos de residência identificados no parágrafo anterior, destacamos as novas taxas para os títulos de residência permanente e para os títulos de residência para atividade de investimento.
A partir de 29 de Outubro de 2023, data a partir da qual entrará em vigor a portaria supra indicada, serão cobradas as seguintes taxas:
Tipo de Visto | Taxa |
Concessão de Título de Residência Permanente – Autorização de Residência Permanente
| 322,27€ |
Renovação do Título de Residência ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados
| 56,62€ |
Receção e Análise do Pedido de Concessão ou de Renovação de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (Titular do Direito de Residência e Reagrupamento Familiar)
| 773,74€ |
Concessão de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
| 7730,11€ |
Renovação da Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
| 3865,79€ |
Concessão de Autorização de Residência para familiares reagrupados com os titulares de Autorização de Residência para a Atividade de Investimento
| 7730,11€ |
Renovação da Autorização de Residência para familiares reagrupados com titulares de autorização de residência para a Atividade de Investimento
| 3865,79€ |
Caso pretenda saber mais sobre as novas taxas que irão ser cobradas pelo SEF ou se pretender obter um acompanhamento legal no seu processo de migração, poderá contactar-nos mediante os contactos disponibilizados na nossa página web e redes socias.
Dra Daniela Costa – Advogada
Dra Marta Santos – Advogada estagiária
Artigos Mais Recentes
Melhor destino Europeu 2023
29 Novembro, 2023O ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO NA EU – ARTIGO 116.º DA LEI DE IMIGRAÇÃO PORTUGUESA
23 Novembro, 2023Ferramentas de IA em contexto empresarial
15 Novembro, 2023Estatuto de Residente Não Habitual – Proposta alteração da Lei
07 Novembro, 2023Áreas de atuação
- Imobiliário
- Fiscal
- Imigraçao
- Contencioso e Arbitragem
- Contra-ordenacional e Penal
- Família
- Trabalho
- Administrativo
- M&A e Societário
- Bancário e Financeiro
- Subscrição de ações SIGI
- Direito da Concorrência
- Direito dos Seguros
- Direito do Desporto e Entretenimento
- Propriedade Industrial, Inteletual E Tecnologias Da Informação
- Corporate Governance
- Direito Marítimo e dos Transportes
- Reestruturaçao e Insolvencia