Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou
para emigrantes empreendedores
O Visto para imigrantes empreendedores, mais conhecido como Visto D2, é a opção para aqueles que pretendem exercer uma atividade profissional independente, ou envolver-se em atividade de investimento em Portugal através da constituição de uma sociedade em Portugal.
O pedido de emissão do Visto deve ser requerido junto da Embaixada de Portugal no país de residência, mediante a apresentação de uma série de documentos obtidos e preparados com a ajuda de um advogado em Portugal.
Para se candidatar, é necessário, entre outros pressupostos, constituir uma sociedade comercial. A Sociedade por Quotas ou a Sociedade Unipessoal por Quotas são os modelos societários mais utilizados em Portugal para a obtenção do Visto D2. A principal diferença entre estes dois modelos societários é precisamente o número de sócios que as compõem: na Sociedade por Quotas é exigido um mínimo de dois sócios, enquanto que na Sociedade Unipessoal por Quotas basta um único sócio.
Passo 1: Obtenção de NIF português. O número de contribuinte permitirá ao Requerente constituir uma sociedade comercial, abrir conta bancária em Portugal e transferir fundos para a conta, se necessário.
Documentos necessários nesta fase:
- Passaporte;
- Comprovativo de morada;
- Procuração para constituição de representante fiscal.
Passo 2: Abertura de conta bancária em Portugal em nome da empresa, e a título individual.
Documentos necessários nesta fase:
- Passaporte;
- NIF;
- Comprovativo de morada;
- Comprovativo de contrato promessa de trabalho;
- Número fiscal do país de residência no estrangeiro;
- Documentos da empresa (Certidão do Registo Comercial, Registo do Beneficiário Efetivo).
As Instituições Bancárias reservam-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso entendam necessário.
Passo 3: Auxílio na obtenção de residência em Portugal, através da celebração de contrato de arrendamento, aquisição de imóvel, ou carta convite.
Passo 4: Obtenção de seguro de saúde, se necessário.
Passo 5: Inscrição do Requerente junto da Segurança Social; abertura de atividade junto da Autoridade Tributária.
Passo 6: Obtenção do registo criminal do país de origem, que deverá ser legalizado pela Embaixada Portuguesa ou Apostilado, e posteriormente traduzido por uma entidade reconhecida pelo Governo Português – tendencialmente, a Embaixada Portuguesa, ou Advogado Português com inscrição ativa na Ordem dos Advogados.
Passo 7: Preenchimento de formulários e requerimentos para apresentação na Embaixada.
Passo 8: Agendamento de ida à Embaixada para apresentação de toda a documentação necessária.
Caso todos os documentos estejam em conformidade com o solicitado pelas competentes autoridades, a Embaixada emitirá o respetivo visto D2, com uma data de agendamento junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Aquando do agendamento, o Requerente deverá assegurar da apresentação de todos os documentos, válidos a essa data, efetuar a recolha dos dados biométricos e proceder ao pagamento de taxas administrativas para emissão de Autorização de Residência.
O Título de Residência terá uma validade de dois anos, devendo ser renovado nos mesmos termos.
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