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Visto de residência D2

12 Abril, 2022

Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou

para emigrantes empreendedores

 

O Visto para imigrantes empreendedores, mais conhecido como Visto D2, é a opção para aqueles que pretendem exercer uma atividade profissional independente, ou envolver-se em atividade de investimento em Portugal através da constituição de uma sociedade em Portugal.

O pedido de emissão do Visto deve ser requerido junto da Embaixada de Portugal no país de residência, mediante a apresentação de uma série de documentos obtidos e preparados com a ajuda de um advogado em Portugal.

Para se candidatar, é necessário, entre outros pressupostos, constituir uma sociedade comercial. A Sociedade por Quotas ou a Sociedade Unipessoal por Quotas são os modelos societários mais utilizados em Portugal para a obtenção do Visto D2. A principal diferença entre estes dois modelos societários é precisamente o número de sócios que as compõem: na Sociedade por Quotas é exigido um mínimo de dois sócios, enquanto que na Sociedade Unipessoal por Quotas basta um único sócio.

 

Passo 1: Obtenção de NIF português. O número de contribuinte permitirá ao Requerente constituir uma sociedade comercial, abrir conta bancária em Portugal e transferir fundos para a conta, se necessário.

Documentos necessários nesta fase:

  • Passaporte;
  • Comprovativo de morada;
  • Procuração para constituição de representante fiscal.

 

Passo 2: Abertura de conta bancária em Portugal em nome da empresa, e a título individual.

Documentos necessários nesta fase:

  • Passaporte;
  • NIF;
  • Comprovativo de morada;
  • Comprovativo de contrato promessa de trabalho;
  • Número fiscal do país de residência no estrangeiro;
  • Documentos da empresa (Certidão do Registo Comercial, Registo do Beneficiário Efetivo).

As Instituições Bancárias reservam-se no direito de solicitar documentos adicionais, caso entendam necessário.

Passo 3: Auxílio na obtenção de residência em Portugal, através da celebração de contrato de arrendamento, aquisição de imóvel, ou carta convite.

Passo 4: Obtenção de seguro de saúde, se necessário.

Passo 5: Inscrição do Requerente junto da Segurança Social; abertura de atividade junto da Autoridade Tributária.

Passo 6: Obtenção do registo criminal do país de origem, que deverá ser legalizado pela Embaixada Portuguesa ou Apostilado, e posteriormente traduzido por uma entidade reconhecida pelo Governo Português – tendencialmente, a Embaixada Portuguesa, ou Advogado Português com inscrição ativa na Ordem dos Advogados.

Passo 7: Preenchimento de formulários e requerimentos para apresentação na Embaixada.

Passo 8: Agendamento de ida à Embaixada para apresentação de toda a documentação necessária.

Caso todos os documentos estejam em conformidade com o solicitado pelas competentes autoridades, a Embaixada emitirá o respetivo visto D2, com uma data de agendamento junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aquando do agendamento, o Requerente deverá assegurar da apresentação de todos os documentos, válidos a essa data, efetuar a recolha dos dados biométricos e proceder ao pagamento de taxas administrativas para emissão de Autorização de Residência.

O Título de Residência terá uma validade de dois anos, devendo ser renovado nos mesmos termos.

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