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GOLDEN VISA – O PROGRAMA CONTINUA

29 Novembro, 2021

A alteração legislativa relativa à qualificação dos Investimentos para obtenção de Autorização de Residência para Investimento – Golden Visa – publicada no Decreto-Lei n.º 14/2021 de 12 de fevereiro, entrará em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2022.

Esta alteração vem introduzir algumas mudanças ao regime que se aplica a todos os pedidos de autorização para residência através de investimento, que sejam submetidos após a data de entrada em vigor do referido diploma.

As mudanças assentam, essencialmente, no aumento dos montantes mínimos de investimento de capital, bem como na introdução de limitações nas áreas geográficas de aplicação do investimento imobiliário para fins habitacionais, ao redirecionar o investimento para os territórios do interior, incentivando, deste modo, a requalificação urbana e do património cultural.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2022, as principais diferenças serão as seguintes:

  1. A simples transferência de capitais (depósito bancário, aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, aquisição e valores mobiliários ou de outras participações sociais) terá como montante mínimo € 1.500.000,00;
  2. A transferência de capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá como montante mínimo de investimento €500.000,00;
  3. A transferência de capitais aplicados em atividades de investigação desenvolvidas por instituições integradas no sistema científico e tecnológico nacional, terá como montante mínimo de investimento €500.000,00
  4. A aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, passa de um mínimo de investimento de €350.000,00 para €500.000,00;
  5. A transferência de capitais destinados à constituição de uma sociedade comercial nacional, com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial nacional já constituída, com a criação ou manutenção de 5 postos de trabalho, aumenta o seu montante mínimo de investimento para €500.000,00.

Posto isto, é importante realçar que o valor mínimo de investimento na aquisição de imobiliário não é alterado, mantendo-se os montantes de € 350.000,00 e € 500.000,00, caso seja para reabilitação, ou não, respetivamente, mantendo-se, também, o benefício da redução deste valor mínimo de investimento em 20% caso o imóvel se localize numa área de baixa densidade populacional.

Uma das alterações mais significativas no âmbito do investimento imobiliário prende-se com imóveis que se destinem a habitação, sendo a sua aquisição apenas elegível para obtenção do “Golden Visa” caso se situem nas regiões autónomas dos Açores e Madeira ou em determinadas zonas interiores do país – https://files.dre.pt/1s/2017/07/13400/0373103734.pdf.

Não obstante, permanecem elegíveis como investimento nos termos suprarreferidos os imóveis destinados a serviços, comércio e turismo, como por exemplo escritórios, lojas, apartamentos turísticos, aparthotéis e similares, em qualquer local do País.

Os fundos de investimento imobiliário têm constituído uma alternativa ao setor imobiliário, sendo certo que este tipo de investimento permite aos investidores estrangeiros continuarem elegíveis para obtenção do Golden Visa, sendo uma forma de continuar a investir em património localizado na faixa litoral e zonas metropolitanas de Portugal, sem que se recorra ao investimento direto em imóveis para habitação.

É ainda de realçar que todos os processos de renovação ou pedidos de reagrupamento familiar ficarão salvaguardados, ainda que solicitados após 1 de janeiro de 2022, já ao abrigo das alterações mencionadas.

Todos os benefícios inerentes à obtenção do Golden Visa mantêm-se inalterados, nomeadamente a extensão do visto ao seu agregado familiar (cônjuge, filhos, ascendentes a seu cargo e unidos de facto), bem como a possibilidade de o titular solicitar a cidadania portuguesa decorridos 5 anos. Aproveitamos aqui para realçar o sucesso prático ao nível de processos de nacionalidade submetidos pelos nossos escritórios em Portugal, para Clientes que obtiveram o Golden Visa, que viram já a nacionalidade portuguesa ser concedida.

Considerando as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, pode-se afirmar que o Golden Visa continua a ser um regime bastante apelativo.

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