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Atualização das Condições de Trabalho dos Trabalhadores Administrativos

11 Abril, 2024

A Portaria n.º 128/2024, publicada no passado dia 2 de abril de 2024, vem proceder à sexta alteração da Portaria 182/2018, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos que não se encontrem abrangidos por regulamentação coletiva específica.

Sendo aplicável a mais de 104 mil trabalhadores administrativos que desempenhem funções em setores ou ramos de atividade para os quais não haja uma associação de empregadores constituída, a Portaria vem prever uma atualização da tabela salarial (um acréscimo de 7,89%) para todos os níveis da tabela de remunerações mínimas mensais e, bem assim, do valor das diuturnidades.

Não obstante as alterações previstas na referida Portaria terem entrado em vigor no dia 7 de Abril de 2024, importa notar que o diploma tem efeitos retroativos a 1 de Março de 2024.

Ainda que tenha havido oposição por parte da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da Confederação Empresarial de Portugal e da Confederação dos Agricultores de Portugal, por considerarem que o acréscimo de 7,89% teria maior repercussão junto das organizações não governamentais e sem fins lucrativos e, ainda, que se revelaria contraproducente considerando a atual conjuntura económica, considerou-se que o aumento seria justificável por passar a equivaler ao valor atual da remuneração mínima mensal garantida.

Como justificativo para o aumento previsto foi invocada a persistência da inflação e as suas consequências no atual contexto económico e social, bem como a continuação da promoção de um trabalho mais digno e de um crescimento económico mais consistente.

Por fim, é de realçar que a Portaria apenas é aplicável no território continental, sendo a atribuição de portarias de condições de trabalho nas Regiões Autónomas uma competência pertencente aos respetivos Governos Regionais.

Dra. Rita Maria Rodrigues

Advogada Estagiária

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