Melhor destino Europeu 2023
Foi no passado mês de Setembro, em Batumi, na Geórgia, que a realeza do turismo se reuniu para celebrar o 30º aniversário do World Travel Awards (WTA).
A WTA foi criada em 1993 para reconhecer, recompensar e celebrar a excelência em todos os setores da indústria do turismo. Hoje, a marca WTA é reconhecida mundialmente como a marca máxima de qualidade, com os vencedores estabelecendo a referência, a que todos os outros aspiram. Todos os anos, a WTA cobre o mundo com uma série de cerimónias de galas regionais organizadas para reconhecer e celebrar o sucesso individual e coletivo em cada região geográfica. As cerimónias de gala da WTA são amplamente consideradas como as melhores oportunidades de networking no sector das viagens, com a presença de líderes governamentais e da indústria, com impacto e transmissão internacional.
Portugal foi distinguido com o prestigioso título de ‘Melhor Destino Europeu de 2023’ durante a cerimónia do 30º WTA. Este feito foi acompanhado por mais 17 prémios europeus em várias categorias, consolidando o estatuto de Portugal, como um destino de excelência.
Entre os prémios destacados, encontram-se:
Lisboa: “Melhor Destino Citadino na Europa 2023”
Porto: “Melhor Destino para City Break na Europa 2023”
Passadiços do Paiva, Arouca: “Melhor Atração Turística de Aventura na Europa 2023”
Algarve: “Melhor Destino de Praia na Europa 2023”
Madeira: “Melhor Destino Insular na Europa 2023”
Outros reconhecimentos, incluem:
Algarve Tourism Bureau | “Melhor Destino de Praia na Europa 2023”
Amazing Evolution | “Melhor Operadora de Hotéis Boutique na Europa 2023”, “Melhor Empresa de Gestão Hoteleira na Europa 2023”
Bairro Alto Hotel | “Melhor Hotel de Referência na Europa 2023”
Dark Sky Alqueva | “Prémio de Turismo Responsável na Europa 2023”
DouroAzul | “Melhor Empresa de Cruzeiros Fluviais na Europa 2023”
Dunas Douradas Beach Club | “Melhores Vilas de Resort na Europa 2023”, “Melhor Resort de Vilas em Portugal 2023”
Lisbon Cruise Port | “Melhor Porto de Cruzeiros na Europa 2023”
Madeira Promotion Bureau | “Melhor Destino Insular na Europa 2023”
Monte Santo Resort | “Resort Mais Romântico na Europa 2023”, “Melhor Hotel de Residências em Portugal 2023”
Pestana Palace Lisboa | “Melhor Hotel de Negócios de Luxo na Europa 2023”, “Melhor Hotel de Negócios em Portugal 2023”
Pestana Porto Santo All Inclusive | “Melhor Resort Tudo Incluído na Europa 2023”
Porto Tourism | “Melhor Destino para City Break na Europa 2023”
Turismo de Lisboa | “Melhor Destino Citadino na Europa 2023”
Vale do Lobo | “Melhor Resort de Estilo de Vida na Europa 2023”
Passadiços do Paiva (Arouca UNESCO Global Geopark) | “Melhor Atração Turística de Aventura na Europa 2023”
Quake – Lisbon Earthquake Center | “Melhor Nova Atração Turística na Europa 2023”
Portugal destaca-se, mais uma vez, no cenário turístico internacional, consolidando-se como líder em diversas categorias. Este sucesso deve-se não apenas à deslumbrante beleza natural do país, mas também à sua rica herança cultural, à gastronomia deliciosa e à calorosa hospitalidade do povo português. Desde as cidades históricas de Lisboa e Porto até às belas praias do Algarve e aos vinhedos do Douro, Portugal oferece uma diversidade de experiências, que continua a encantar viajantes de todo o mundo.
Uma vez atingido este prestigiante nível de destino turístico, pelos rigorosos critérios da WTA, há que, pelo menos, procurar mantê-lo!
Ora tal desiderato só se conseguirá alcançar, com recurso a uma política governativa que controle e preserve a competitividade já alcançada, combatendo a especulação de preços e assegurando a qualidade na formação de gente, que irá servir nas delicadas áreas da hotelaria e restauração.
João Cardoso
Equipa Comunicação
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O ESTATUTO DO RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO NA EU – ARTIGO 116.º DA LEI DE IMIGRAÇÃO PORTUGUESA
O exemplo não é incomum, mas há a tendência a passar despercebido, quer na espuma do dia, quer na extensa e complexa legislação de imigração portuguesa.
Vamos imaginar que o Justin, cidadão norte-americano e residente legal em Itália há 6 anos, visitou recentemente Portugal e, pelo encanto da bonita Lisboa e da vivência que o nosso país tem para oferecer, decidiu arrendar um imóvel e alterar para cá o seu centro de vida.
A intenção é viável, mas é importante perceber, dentro do quadro legislativo, quais as possibilidades do Justin fixar a sua residência legal em Portugal e esclarecer o seu estatuto migratório.
Sem prejuízo da necessidade de pedido de visto de residência e correspondente autorização de residência em Portugal, a verdade é que se o Justin vir o seu estatuto de residente de longa duração reconhecido em Itália, ou seja, no seu país de residência legal dentro da EU, pode submeter o seu pedido de concessão de autorização de residência diretamente em Portugal.
Para esta possibilidade, reportamo-nos ao direito de residência do titular do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, e que pode ser exercido pelo “nosso” Justin, enquanto nacional de estado terceiro e com o referido estatuto reconhecido em Itália, desde que (i) apresente um contrato de trabalho; (ii) apresente um contrato de prestação de serviços, (iii) frequente um programa de estudos ou formação profissional ou (iv) apresente um motivo atendível para fixar a residência em Portugal.
De facto, o artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, e demais legislação regulamentar aplicável, indica que, consoante a circunstância específica do requerente, deve ser submetida a prova inequívoca de meios de subsistência e de alojamento em Portugal, a par da demais documentação pessoal, como sendo, o certificado de registo criminal emitido pelo Estado membro que concedeu o estatuto de residente de longa duração, passaporte, seguro de saúde e, claro está, o Título de residente de longa duração ou cópia autenticada do mesmo. A análise prévia do cartão, para efeitos de operacionalidade no âmbito do referido artigo 116.º é de extrema importância, uma vez que vai ditar a elegibilidade e possibilidade de submissão do pedido junto da AIMA (anterior SEF), sem necessidade da concessão prévia de visto de residência.
Vamos ainda imaginar que o Justin é casado com outro cidadão americano, e que vivem com os seus dois filhos menores, também eles cidadãos americanos, em Itália – neste caso, a família também pode beneficiar da aplicação deste regime migratório, contanto que seja apresentada a documentação oficial que comprove os laços familiares e que se reconheça
que a família já estava constituída em Itália. O Justin deve também fazer prova dos meios de subsistência capazes de cobrir as despesas de todo o agregado familiar em Portugal.
Já na hipótese de a família não estar constituída em Itália, o pedido de reagrupamento familiar da de todos os membros é efetuado em Portugal, nos termos dos artigos 98.º e seguintes da Lei de Imigração.
O exemplo do Justin, enquanto residente de longa duração, mostra-nos que a análise das circunstâncias específicas de cada requerente e a sua subsunção e articulação com os diferentes tipos de autorizações de residência e correspondentes estatutos migratórios é de extrema importância. Assim se poderão evitar processos de imigração extensos e tensos, quer para o próprio requerente, quer para as próprias entidades oficiais competentes.
Dra Sara Neves da Silva
Advogada | Imigração
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Ferramentas de IA em contexto empresarial
Na semana da oitava edição da Web Summit em Portugal pareceu-nos bem visitar a temática da tecnologia. A nova CEO desta cimeira tecnológica que tem lugar na Feira Internacional de Lisboa afirma que a tecnologia é a maior esperança para o futuro, sendo este o único evento onde milhares de pessoas se reúnem à volta do tema. A propósito, está a decorrer desde o passado dia 13 e termina no próximo dia 16 de novembro de 2023.
Dentro do tema e ao nível das tecnologias de inteligência artificial (IA), as mesmas vieram proporcionar e melhorar oportunidades de negócio, acompanhamento e gestão para todas as empresas, independentemente do setor e dimensão. Elas não correspondem à descrição assustada e desesperada de alguns, como sendo o “domínio das máquinas sobre os humanos”, mas têm funcionado como uma mais valia e ajuda na resolução de problemas. O termo inteligência artificial refere-se a uma inteligência parecida com ou que simula a humana, porém através de um mecanismo ou de um software específico. É também um campo de estudo científico.
Segundo algumas publicações da área existem ferramentas de IA para negócios que podem fazer a diferença no dia-a-dia da sua empresa e consequentemente nos resultados e produtividade dos colaboradores. Entre os principais recursos destacamos: criadores de imagens a partir de texto, assistentes de escrita, geradores de voz, ferramentas de aprimoramento de imagens e melhoria de qualidade de fotos, criadores de memes e de imagens a partir de termos de pesquisa, criação de slides e apresentações automáticas a partir de um esboço inicial, gravadores de reuniões com transcrição das mesmas, plataformas de resposta a clientes e marcação de reuniões e soluções simplificadas para as empresas adicionarem um chatbot ao seu site.
A Inteligência Artificial otimiza processos, mas também traz insights valiosos, tornando as estratégias de negócios e marketing das empresas mais eficazes.
Como visto acima, a Inteligência Artificial pode e está presente em diversos setores de atividade. No contexto empresarial, tem tido maior uso ao nível do marketing e vendas, auxiliando na análise de comportamento do consumidor, segmentação de público e personalização de campanhas de venda.
A IA nunca substituirá todos os empregos, mas sem dúvida vai contribuir para a criação de novos empregos e, aos poucos, a sociedade irá adaptar-se a eles. Além disso, as inteligências artificiais também trarão diversos benefícios, que tornarão a nossa vida um pouco mais fácil e nos permitirão abrir mão de fazer determinadas tarefas (que IAs podem executar) para nos dedicarmos a outras.
Em resumo, abaixo ranking das melhores aplicações de IA em 2023 (para empresas e ao nível da produtividade):
- ThoughtSpot Sage.
- Chat GPT.
- Google Bard e Duet.
- Jasper.
- ChatSpot.ai by HubSpot.
- TheGist.
- Fireflies.ai.
- Lavender.ai.
No entanto, a chave para aproveitar todo o potencial destas ferramentas reside na compreensão das necessidades específicas e na implementação estratégica das mesmas em concordância com essa análise. À medida que continuamos a navegar na era digital, as ferramentas de IA desempenharão, sem dúvida, um papel cada vez mais importante na definição do nosso trabalho e da nossa vida pessoal. Por este motivo, é importante manter o espírito aberto e a informação atualizada, encontrando maneiras que facilitem e acolham esta revolução da IA.
Nota: Este texto ainda foi escrito por um humano, com recurso a internet, pesquisa de algumas publicações e um “toque” de ChatGPT. Provavelmente conseguido em menos tempo do que teria consumido há uns meses atrás e isto sim é positivo! Acreditamos em tudo o que nos faça produzir mais e melhor, em pouco tempo ou com menos tempo, porque a escassez deste recurso pode sim tornar-nos em máquinas com os circuitos completamente queimados.
Entendemos a comunicação como a expressão de proximidade, de forma consistente. Por este motivo veiculamos informações sobre os mais variados Temas. Para qualquer detalhe entre em contato através dos canais habituais e direcione o seu assunto para o Departamento de Comunicação.
Ana Paula Oliveira
Diretora Comunicação
Estatuto de Residente Não Habitual – Proposta alteração da Lei
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (“POE 2024”), que se encontra em discussão no Parlamento até dia 29 de novembro, vem propor o término integral do regime de Residente Não Habitual (“RNH”), a partir de 2024.
Contudo a POE 2024 inclui uma cláusula de salvaguarda, que permite aos contribuintes que já detenham o estatuto de RNH manter os benefícios desse regime até ao final do respetivo período de 10 anos.
Ademais, quem cumprir com os requisitos para o RNH e registar-se como residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ainda pode solicitar o estatuto de RNH e usufruir dos seus benefícios durante o período de 10 anos.
Adicionalmente, a POE 2024 propõe um novo incentivo fiscal a quem se torne residente fiscal de 2024 em diante, mas somente para a área de investigação científica e inovação.
Para poderem beneficiar deste regime, os contribuintes devem reunir as seguintes condições cumulativas:
a) Não ter sido residente em Portugal, para efeitos fiscais, durante os últimos cinco anos;
b) Tenha adquirido residência fiscal em Portugal; e
c) Obtenha rendimentos que se enquadrem numa das seguintes categorias:
- i) Docentes do ensino superior e de investigação científica, incluindo o emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transferência de conhecimento, integradas no sistema científico e tecnológico nacional:
- ii) Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento;
- iii) Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento de pessoal com habilitações literárias mínimas ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), cujos custos são elegíveis para efeitos dos incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE).
A Proposta de OE para 2024 prevê também alargar o já existente Programa Regressar, para que o mesmo se aplique a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026 e que não tenham sido residentes fiscais no nosso País nos últimos 5 anos. O Programa permite uma isenção fiscal de 50% sobre rendimentos do emprego e do trabalho independente até 250.000 Euros anuais durante os primeiros 5 anos de residência.
Continuaremos a acompanhar de perto as discussões parlamentares e eventuais propostas de alteração ao texto atual da Proposta de OE para 2024.
A Martínez-Echevarría & Ferreira conta com uma equipa de Advogados e profissionais competentes e habilitados a prestar assessoria nas mais variadas áreas do Direito. Para questões relacionadas com matéria fiscal não hesite em contatar o nosso Departamento. Estamos à Sua/Vossa disposição através das redes e plataformas de contato habituais.
Departamento Fiscal
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