A 24 de Fevereiro de 2024 completaram-se dois anos de guerra entre a Ucrânia e a Rússia. Desde que se iniciou o conflito armado, houve lugar a um movimento migratório, da Ucrânia e em larga escala, para vários países e de entre os quais, Portugal.
O Governo Português, ciente da crise humanitária decorrente do conflito, definiu critérios específicos para concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, mediante Resolução do Conselho de Ministros.
Não só por causa da guerra, mas também devido à reestruturação do sistema Português de controlo de fronteiras, vem o Governo, também mediante Resolução do Conselho de Ministros em vigor desde dia 01 de Março de 2024, prorrogar novamente a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia, nomeadamente até ao dia 31 de Dezembro de 2024.
Como consequência e para os efeitos da atribuição e prorrogação destes títulos, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.) não exige a apresentação do certificado de registo criminal, procedendo à sua consulta através do Sistema de Informação Schengen e mediante bases de dados relevantes, junto das entidades competentes.
Também no âmbito do pedido de atribuição destes títulos de Proteção Temporária, a AIMA, I.P. comunicará a declaração comprovativa do respetivo pedido, com o intuito de serem atribuídos automaticamente ao requerente os números de identificação de segurança social, de identificação fiscal e do Serviço Nacional de Saúde.
Dra Daniela Costa, Advogada
Dra Marta Santos, Advogada Estagiária
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