Com o aprovado fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), não obstante a previsão de uma importante norma transitória que permite a aplicação do regime a quem já dele beneficiava ou a quem se encontrava ou encontra em processo transferência de residência fiscal para Portugal, o governo português criou um novo regime especial de incentivo fiscal destinado a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Este novo regime, que alguns apelidam de RNH 2.0, é um regime que será aplicável aos contribuintes que cumpram três condições essenciais:
- Tornarem-se residentes fiscais em Portugal;
- Não terem sido residentes fiscais nos cinco anos anteriores, e
- Auferirem rendimentos em determinadas categorias profissionais.
As carreiras profissionais elegíveis enquadram designadamente:
- Docentes de ensino superior e investigadores integrados no sistema nacional de ciência e tecnologia, bem como profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos;
- Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo;
- Profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia;
- Profissionais em empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente;
- Postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, como relevantes para a economia nacional.
- Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento, especialmente para doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), e
- Postos de trabalho e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
As vantagens fiscais associadas a este regime são:
- Taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços);
- Isenção sobre a maioria dos rendimentos obtidos no estrangeiro como sucedia com o regime dos RNH, mas com a excepção expressa das pensões de reforma;
Este regime especial estará disponível por um período de 10 anos consecutivos, bastando para tal que os beneficiários se mantenham residentes fiscais em Portugal e continuem a auferir rendimentos das actividades elegíveis.
Este regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos RNH ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes que é comumente designado como Programa Regressar.
Contudo, o impacto do novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação só poderá ser avaliado após a publicação das Portarias e dos decretos regionais que o regulamentam.
No entanto, uma primeira avaliação indica que a aplicabilidade do incentivo é consideravelmente limitada, excepção feita às regiões autónomas dos Açores e da Madeira onde se prevê que os respectivos parlamentos regionais possam aprovar a manutenção do regime dos Residentes não habituais nos moldes em que vinha a ser aplicado até agora.
Dr Rui Carlos Sacramento
Advogado | Departamento Fiscal
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