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Estatuto de Residente Não Habitual – Proposta alteração da Lei

07 Novembro, 2023

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (“POE 2024”), que se encontra em discussão no Parlamento até dia 29 de novembro, vem propor o término integral do regime de Residente Não Habitual (“RNH”), a partir de 2024.

 

Contudo a POE 2024 inclui uma cláusula de salvaguarda, que permite aos contribuintes que já detenham o estatuto de RNH manter os benefícios desse regime até ao final do respetivo período de 10 anos.

 

Ademais, quem cumprir com os requisitos para o RNH e registar-se como residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2023, ainda pode solicitar o estatuto de RNH e usufruir dos seus benefícios durante o período de 10 anos.

 

Adicionalmente, a POE 2024 propõe um novo incentivo fiscal a quem se torne residente fiscal de 2024 em diante, mas somente para a área de investigação científica e inovação.

 

Para poderem beneficiar deste regime, os contribuintes devem reunir as seguintes condições cumulativas:

 

a) Não ter sido residente em Portugal, para efeitos fiscais, durante os últimos cinco anos;

 

b) Tenha adquirido residência fiscal em Portugal; e

 

c) Obtenha rendimentos que se enquadrem numa das seguintes categorias:

 

  • i) Docentes do ensino superior e de investigação científica, incluindo o emprego científico em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transferência de conhecimento, integradas no sistema científico e tecnológico nacional:

 

  • ii) Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos do capítulo II do Código Fiscal do Investimento;

 

  • iii) Postos de trabalho de investigação e desenvolvimento de pessoal com habilitações literárias mínimas ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (doutoramento), cujos custos são elegíveis para efeitos dos incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE).

 

A Proposta de OE para 2024 prevê também alargar o já existente Programa Regressar, para que o mesmo se aplique a contribuintes que se tornem residentes fiscais em Portugal até 2026 e que não tenham sido residentes fiscais no nosso País nos últimos 5 anos. O Programa permite uma isenção fiscal de 50% sobre rendimentos do emprego e do trabalho independente até 250.000 Euros anuais durante os primeiros 5 anos de residência.

 

Continuaremos a acompanhar de perto as discussões parlamentares e eventuais propostas de alteração ao texto atual da Proposta de OE para 2024.

 

A Martínez-Echevarría & Ferreira conta com uma equipa de Advogados e profissionais competentes e habilitados a prestar assessoria nas mais variadas áreas do Direito. Para questões relacionadas com matéria fiscal não hesite em contatar o nosso Departamento. Estamos à Sua/Vossa disposição através das redes e plataformas de contato habituais.

 

 

Departamento Fiscal

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