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Teletrabalho – Damos o Sim?! Em que contexto?…

27 Setembro, 2021

Foi a 2 de março de 2020 que se registou em Portugal o primeiro caso positivo de contágio por SARS-CoV-2. A 18 de março foi decretado, pelo Presidente da República, estado de emergência em Portugal, face à situação excecional de saúde pública mundial e à proliferação de casos registados de contágio por COVID-19. Passados três meses, em junho, o novo coronavírus já tinha infetado 0,32% da população portuguesa. Fomos obrigados e encontrámo-nos restritos, fechados em casa, respeitando os confinamentos decretados neste último ano e meio em Portugal. Outros países, o mundo de forma geral, foram obrigados a tomar medidas idênticas para evitar e minimizar o contágio. Um autêntico LOCKDOWN, expressão largamente veiculada por todos, dos 6 aos 100, de norte a sul.

Uma nova realidade, uma nova forma de estar, uma nova oportunidade, uma nova mentalidade (será?!)  –  O “modo tele”.

Não obstante, muitas são as profissões e profissionais que tiveram de continuar com as suas rotinas diárias, sem possibilidade de recorrer ao Teletrabalho, para que o País e o mundo não ficassem parados. Falamos como exemplo, da Logística e Distribuição de produtos no setor alimentar; os Serviços Públicos ou Privados e da área da Saúde; a Comunicação Social; as Telecomunicações; mundo dos Transportes; até mesmo da simples bomba de gasolina para nos fazer mover. A nível mundial, todas estas pessoas que nos ajudaram, e que continuamos a reconhecer e agradecer, tiveram de ter os seus cuidados redobrados para evitar qualquer tipo de contágio, minimizando o risco de propagação nos espaços físicos das empresas e nos seus lares e núcleos familiares.

A necessidade de contenção para evitar o contágio nas zonas de trabalho em espaços fechados, diminuindo o número de trabalhadores fisicamente presente, obrigando à realização de escalas, alternando os dias nas deslocações às empresas, fez com que o Presidente da República e o Governo Português deliberassem novas medidas como a obrigatoriedade de trabalhar através de casa, sempre que possível. Esta situação de contingência, vai vigorar, pelo menos, até às 23:59 horas de dia 30 de setembro de 2021.

Uma medida no mínimo difícil em prole de um bem maior: “Stay Safe While Working From Home”.

Fazendo uso do conhecimento e da tecnologia já existente, tornando-a mais acessível, privilegiando o digital, pessoas e empresas aprenderam e melhoraram. Percebeu-se que podíamos falar à distância, em muitos casos com mais sucesso e que seria possível prestar grande parte dos serviços aos nossos Clientes – também nós criámos o nosso mote: At a distance, but close.

São medidas como estas que se tornaram virais no nosso quotidiano, indiretamente não só como uma ferramenta de trabalho para desenvolvermos convenientemente tarefas diárias, que vão ser predominantes deste século adiante. Grande parte das empresas encontram-se empenhadas neste compromisso com o digital e com a flexibilidade dos seus recursos e estão já cientes do que se avizinha nos próximos anos. Atualmente, conseguir uma plena motivação de um colaborador para o bom desenvolvimento das suas tarefas diárias, e à distância, é o principal objetivo.  Não conta apenas o fator remuneratório, na perspetiva de manutenção de todos os seus direitos, mas também o espírito de pertença a uma determinada marca, a um determinado projeto. Há que delinear estratégias de recursos humanos e de comunicação, apostando num modelo de possibilidades híbridas, uma espécie de “salário emocional” que vem somar ao “salário tradicional” e que no final possa somar na produtividade.

Grandes marcas vieram a público anunciar que “encurtaram” a semana de trabalho para 3 ou 4 dias, outras mantiveram os 5 dias, mas com a possibilidade de alguns serem em teletrabalho. Há vários modelos e estudos que parecem indicar que no final das contas nada ficou por fazer e que, em alguns setores, até se fez mais. Porquê? Porque individualmente todos têm mais qualidade de vida, sentindo-se também mais importantes. O “João” já consegue ir buscar o filho à escola ás terças e às quintas, o “Miguel” vai ao ginásio mais vezes, a “Luisa” está mais feliz, mais tranquila e a pequena “Alice” ganhou mais qualidade de vida. E a pequena Alice de hoje vai ser o Miguel, o João e a Luisa de amanhã!

Ainda há muito por analisar, por descobrir e certamente voltaremos ao tema, como figuras envolvidas em toda esta novela do quotidiano. Numa fase em que o País está a desconfinar, sentimos o regresso aos escritórios, mas sentimos também que muitos vão querer continuar a trabalhar a partir de casa, seja todos os dias ou em regime híbrido. Torna-se por isso importante falar de regras, de deveres e direitos, de Lei, mais precisamente de regulamentação. Foram apresentadas na Assembleia da República no passado dia 17 de setembro algumas propostas de regulamentação do teletrabalho e as mesmas vão ser discutidas na semana de 4 de Outubro. Este pedido de análise e regulamentação abre caminho para a aprovação de um novo enquadramento legal para o teletrabalho.

De acordo com os dados publicados esta quinta-feira pelo Eurostat, em média, na União Europeia, 12% dos trabalhadores estiveram em teletrabalho, em 2020. Nas capitais dos Estados-membros a modalidade remota teve uma maior presença: as subidas mais significativas da fatia de população empregada em teletrabalho foram registadas em Bruxelas, Brabante Valão e Helsínquia. “A estas regiões seguem-se as capitais da Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Itália, Áustria e Portugal “, destaca o gabinete de estatísticas. Em contraste, trabalhar a partir de casa foi menos comum nas regiões do Oriente e Sul da União Europeia.

Ao dia de hoje o teletrabalho é recomendado, sempre que as funções sejam compatíveis. Aguardamos novidades neste âmbito, quer ao nível legislativo, quer ao nível social e corporativo. Até lá brindamos e acolhemos o princípio de mudança, resultante numa perspetiva de melhoria e de aprendizagem.

A informação veiculada na presente nota informativa é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos específicos. Caso pretenda esclarecimentos adicionais por favor contacte-nos através dos meios disponíveis.

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