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Visto Nómada Digital

19 Outubro, 2022

Desde 2019 que vários países europeus têm vindo a criar vistos especiais para trabalhadores remotos, tais como: Espanha, Itália e Hungria. Agora também Portugal, através da entrada em vigor da Lei 18/2022 que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, já devidamente publicada em Diário da República, vem criar um visto para estes Nómadas Digitais que pretendam assim, viver no nosso país.

Numa ótica de simplificar a entrada em Portugal a cidadãos que pretendam prestar uma atividade remota no país, vem o artigo 62º-A da Lei 18/2022 estabelecer que é concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional

É um visto destinado especificamente aos profissionais estrangeiros que prestem os seus serviços de forma remota, seja como trabalhadores subordinados ou como trabalhadores independentes. Quando solicitado obriga à demonstração do vínculo laboral ou da prestação de serviços (consoante o caso), sendo inicialmente este visto válido para duas entradas em território português. O visto de estada temporária e/ou residência para Nómadas Digitais permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano ou mesmo o estabelecimento de residência em Portugal, de acordo com a alínea i), nº 1 do Artigo 54º da Lei 18/2022.

Uma vez que a suficiência de meios de subsistência constitui condição para a entrada e permanência em território nacional, exige o Governo Português que o pedido de visto seja acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal do requerente tal como obriga à junção dos documentos necessários que comprovem os rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas.

Este visto de estada temporária ou de residência para nómadas digitais pode começar a ser pedido já a partir do próximo dia 30 de outubro, junto dos consulados portugueses ou no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Para conseguirem a autorização de residência, os trabalhadores independentes terão de entregar documentos “que atestem a residência fiscal”, bem como provas de que os rendimentos médios mensais nos últimos três meses foram superiores a quatro ordenados mínimos portugueses: ou seja, um ordenado de cerca de 2.820€. No caso de trabalharem remotamente para uma empresa, as regras são as mesmas, mas podem ainda apresentar o contrato de trabalho ou uma declaração do empregador a comprovar o vínculo laboral.

Em termos de instrução e documentação geral:

  • passaporte válido;
  • requerimento em modelo próprio;
  • seguro de viagem;
  • requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  • certificados de registro criminal do seu país de nacionalidade e de residência oficial.

Além desses documentos básicos, de identificação e segurança, o indivíduo deve comprovar que possui meios de subsistência, como mencionado. A depender do tipo de trabalho, diferentes documentos podem comprovar tal fato. Também devem ser demonstradas condições de alojamento durante sua estada em Portugal e adequadas à duração da mesma (mais ou menos temporária).

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